Os microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024. O preenchimento correto é obrigatório, mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período. O atraso pode gerar multa de, no mínimo, 50 reais.
A DASN-SIMEI é uma exigência fiscal para manter a regularidade do CNPJ e informar à Receita Federal os rendimentos da empresa. Sem ela, o MEI corre o risco de ter sua inscrição suspensa e enfrentar problemas com outros órgãos governamentais.
Qual é a diferença entre o DASN-SIMEI e o IRPF?
É importante diferenciar a **DASN-SIMEI** do **Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)**. A primeira é uma obrigação fiscal do CNPJ, enquanto o IRPF está relacionado aos rendimentos da pessoa física.
O MEI deve declarar o IRPF caso:
- O lucro do CNPJ somado a outros rendimentos ultrapasse o limite de isenção;
- Possua bens com valor acima do estabelecido pela Receita Federal.
O que fazer se o faturamento exceder o limite do MEI?
Se a receita ultrapassou o teto de faturamento anual do MEI em 2024 (81.000 reais), o empreendedor deve procurar um contador para o desenquadramento do regime simplificado. Isso implica em mudar para outra categoria no Simples Nacional, sujeita a tributações diferentes.