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STF DECIDE QUE CÂMARAS MUNICIPAIS NÃO PODEM REVERTER REJEIÇÃO DE CONTAS DE PREFEITOS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS

 



A decisão tem impacto direto na fiscalização e no controle dos gastos públicos municipais em todo o País; e com o novo entendimento, as Câmaras Municipais não poderão mais modificar as decisões dos Tribunais de Contas dos Estados nesses casos específicos, alerta o advogado Gilmar Cardoso. A partir de agora, o julgamento técnico das contas prevalece sobre o julgamento político.

O advogado  e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 982/PR proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil sobre a competência para julgar as contas de Chefes do Poder Executivo que atuam como ordenadores de despesas.

Os ministros decidiram que os Tribunais de Contas possuem a competência para julgamento das contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesas e, esta decisão  reforça a responsabilidade dos gestores municipais na administração dos recursos públicos.

Gilmar Cardoso descreve que no caso específico desta ação que teve como relator o Ministro Flávio Dino, discutiu-se em linhas gerais, sobre a competência que ficou definida para os TCEs que podem aplicar sanções fora da esfera eleitoral (como imputação de debito ou multa), sem que haja necessidade de confirmação posterior pelo Poder Legislativo local, as Câmaras Municipais de Vereadores.

O advogado esclarece que esta distinção é relevante porque a Constituição faz uma separação clara entre as contas de governo, julgadas politicamente pelas Câmaras Municipais, tendo por base um Parecer Prévio opinativo do Tribunal de Contas, e as contas de gestão, examinadas tecnicamente pelos próprios Tribunais de Contas; Gilmar Cardoso frisa que no caso das contas de governo, o TCE emite apenas um parecer prévio, que pode ser derrubado por 2/3 dos membros das Câmaras Municipais.

Em resumo, o advogado Gilmar Cardoso ressalta que iIsso significa que, quando um Prefeito tiver suas contas rejeitadas pelo TCE por irregularidades na aplicação de recursos públicos, a desaprovação será definitiva, sem possibilidade de reversão em votação Legislativa. 

Antes da decisão, era comum que Prefeitos tivessem pareceres desfavoráveis dos Tribunais de Contas revertidos pelas Câmaras, o que frequentemente gerava críticas de Órgãos de Controle e da sociedade civil. 


TESE CONSOLIDADA

Gilmar Cardoso menciona, ainda, que a ação foi proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para esclarecer a competência das Cortes de Contas diante de decisões judiciais que anularam sanções aplicadas a prefeitos. Com a decisão, fica consolidado que os Tribunais de Contas podem analisar e aplicar penalidades administrativas e financeiras, sem a necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais, não retirando a competência das Casas Municipais na imputação de inelegibilidade ao gestor.

O STF reafirmou que, quando o prefeito age como ordenador de despesa (assina contratos, autoriza pagamentos etc.), ele presta contas de seus atos de gestão diretamente ao Tribunal de Contas. Nesse caso, a Corte de Contas pode, sim, julgá-lo e aplicar sanções, sem passar por nova votação na Câmara Municipal, explica o advogado.

Já as contas anuais de governo, que analisam o conjunto maior da execução orçamentária e das políticas públicas do município ao longo do exercício financeiro, continuam a ser julgadas pela Câmara Municipal, com base no parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas.


NO CAMPO ELEITORAL, COMPETÊNCIA É DA CÂMARA

O STF também reforçou que, no campo eleitoral, a competência para declarar o prefeito inelegível permanece com a Câmara de Vereadores, pois a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) define que a rejeição das contas de governo, para gerar inelegibilidade, exige decisão final do Legislativo. No entanto, a responsabilização administrativa e financeira (pagamento de débitos, multas etc.) é da alçada do Tribunal de Contas.

A decisão consolida a ideia de equilíbrio entre o julgamento político e o julgamento técnico. Protege-se a autonomia e a autoridade técnica das Cortes de Contas para coibir eventuais desvios na aplicação de recursos públicos e exigir reparação ao erário, enquanto se mantém o papel legítimo do Poder Legislativo para avaliar a dimensão política das contas anuais.

Assim, o julgamento do STF deixou três pontos claros: (1) prefeitos que ordenam despesas devem prestar contas diretamente aos Tribunais de Contas; (2) as cortes podem julgar e aplicar sanções em caso de irregularidades, inclusive exigindo a devolução de valores; (3) as Câmaras Municipais mantêm a análise dos efeitos eleitorais, mas não podem alterar as decisões técnicas dos Tribunais de Contas. 

     A Corte acatou integralmente os argumentos, e a decisão passa a ter repercussão nacional, servindo como orientação para todos os municípios brasileiros.

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